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  • Foto do escritorVanessa Lopes

A Prescrição na Expedição de Novos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor: Reflexos nas Esferas


A recente decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a prescrição na pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundamentada nos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, trouxe importantes implicações para o cenário jurídico brasileiro. Embora a decisão tenha sido proferida no âmbito federal, é natural que suas consequências reverberem nas esferas estaduais, especialmente no que diz respeito aos problemáticos precatórios estaduais.

A Lei 13.463/2017 e a Gestão de Precatórios e RPVs Federais:

A Lei nº 13.463, de 6 de julho de 2017, representou um marco na gestão dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. Ela estabeleceu regras para a gestão desses recursos, a possibilidade de cancelamento de precatórios e RPV não levantados pelos credores em dois anos, bem como a autorização para a emissão de novos ofícios requisitórios após o cancelamento.

A Questão da Prescrição:

O ponto central da controvérsia reside na prescrição do direito de fazer novas requisições após o cancelamento. A 1ª Turma do STJ concluiu que o credor não perde o direito de requisitar novamente o precatório ou RPV, enquanto a 2ª Turma entendeu que esse direito prescreve em cinco anos, contados a partir da data do cancelamento.

Essa discussão levanta questões importantes sobre a prescritibilidade desse direito e seus impactos. No entanto, é crucial notar que essa decisão foi tomada no âmbito federal, e seus reflexos nas esferas estaduais são motivo de preocupação.

Os Precatórios Estaduais: Um problemão.

Os precatórios estaduais têm sido uma questão crônica no Brasil. Muitos Estados enfrentam sérias dificuldades em honrar seus compromissos com os credores, levando a longos atrasos no pagamento. A situação é agravada pela falta de regulamentação e pela ausência de recursos adequados para cumprir com as obrigações judiciais.

A preocupação é que a decisão do STJ sobre a prescrição dos precatórios federais possa servir de precedente para casos similares nas esferas estaduais. Isso poderia abrir caminho para que os estados alegassem prescrição para evitar o pagamento de precatórios, criando ainda mais impasses e dificuldades para os credores estaduais.

Opinião da Dra. Vanessa Lopes:

Entendo que, na esfera federal, a decisão de estabelecer um prazo prescricional para a requisição de novos precatórios ou RPVs pode fazer sentido, já que busca garantir a eficiência na gestão dos recursos públicos. No entanto, essa mesma lógica pode se tornar um problema nos Estados, onde a situação dos precatórios já é complexa o suficiente.

A realidade nos Estados é muito diferente da federal, e muitos credores estaduais já enfrentam longas esperas por seus pagamentos. A aplicação de um prazo de prescrição semelhante pode prejudicar ainda mais esses credores, que muitas vezes dependem desses valores para cumprirem suas necessidades básicas.

Portanto, é essencial que os estados adotem abordagens sensíveis à realidade local e garantam que a decisão do STJ não seja interpretada de forma a agravar ainda mais o problema dos precatórios estaduais. É fundamental buscar soluções que equilibrem a necessidade de gestão eficiente dos recursos públicos com o respeito aos direitos dos credores, especialmente aqueles que dependem desses valores para sua subsistência.

Nosso time de advogados da VPS Advogados está atentamente acompanhando o desdobramento desse caso em Brasília, ciente da importância das decisões judiciais tanto no âmbito federal quanto estadual para nossos clientes e para a justiça como um todo. Estamos comprometidos em manter nossos clientes informados e em buscar as melhores estratégias legais para garantir seus direitos e interesses diante das mudanças e desafios que surgem nesse contexto jurídico em constante evolução.

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