📢 GRANDE VITÓRIA! Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo Estado, reafirmando que os Agentes Delegados aposentados pelo Regime Geral de Previdência têm o direito de continuar em suas funções delegadas. Esta decisão significativa afasta a aplicação do art. 39, II, da Lei Federal nº 8935/94, e está em sintonia com a Emenda Constitucional nº 20/98, superando a proibição no Estatuto dos Notários e Registradores. Orgulhamo-nos de informar que, neste emblemático caso, atuaram em nome da Impetrante o Dr. Vicente Paula Santos, especialista em Direito Administrativo, Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e Direito Notarial e Registral, e a Dra. Rosane Aparecida Frason, especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura-PR e em Direito e Processo Previdenciário pela PUC-PR. Agradecemos a confiança depositada e reforçamos nosso comprometimento com a justiça e os direitos de nossos clientes.
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