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  • Foto do escritorDra. Rosane Frason

Decisão: Agentes delegados podem se aposentar e continuar trabalhando no serviço

O Tribunal de Justiça de Rondônia concede liminar em Mandado de Segurança permitindo a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência e a continuidade da função delegada agente delegada e o Tribunal de Justiça do Paraná, em definitivo, em duas decisões administrativas de igual modo, deferiu a continuidade do exercício da função delegada cumulada com a percepção dos proventos de aposentadoria.

Para entender o caso, foi superada a proibição legal existente no Estatuto dos Notários e Registradores, artigo 39, II da Lei nº 8.935/94, a qual, nesta parte, provou-se incompatível com a Emenda Constitucional nº 20/98. Essa Emenda Constitucional fez a migração destes profissionais liberais para o Regime Geral de Previdência, via de consequência, acarretando na isonomia com os demais segurados e exclusão da injustiça que havia da obrigatoriedade de pagarem contribuições previdenciárias por mais de 35 anos sem direito à contrapartida em benefícios sócias como a aposentadoria, pois, até então, a aposentadoria voluntaria a agente delegado extinguia a delegação. Atuou em nome dos agentes delegados, o advogado Vicente Paula Santos, especializado em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos.





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